MP denuncia mulher por homicídio de dois jovens em Campo Grande em agosto
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 27ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, ofereceu denúncia perante a 4ª Vara Criminal da Capital contra Michele Álvaro de Mattos.
Presa cautelarmente desde o dia 3 de outubro, pelo assassinato de Jéssica Cristina Maia da Conceição e Orlando Motta do Nascimento, em 18 de agosto de 2017, em uma passagem de nível de linha férrea em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Michele foi a mandante do crime e teria “vendido” o estupro e a morte de Jéssica, de forma livre e consciente, para comprar drogas ilícitas e sustentar o vício. A vítima era sobrinha do companheiro da acusada e morava com eles.
Presa cautelarmente desde o dia 3 de outubro, pelo assassinato de Jéssica Cristina Maia da Conceição e Orlando Motta do Nascimento, em 18 de agosto de 2017, em uma passagem de nível de linha férrea em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Michele foi a mandante do crime e teria “vendido” o estupro e a morte de Jéssica, de forma livre e consciente, para comprar drogas ilícitas e sustentar o vício. A vítima era sobrinha do companheiro da acusada e morava com eles.
A adolescente saiu para ingerir bebidas alcoólicas com Michele no dia 18 de agosto. Ao deixarem o bar em que estavam, local onde conheceram Orlando, ambos foram conduzidos por Michele até a linha férrea nas proximidades da rodoviária de Campo Grande. No local, os assassinos - ainda não identificados - aguardavam a adolescente. Michele entregou a vítima Jéssica aos bandidos, tendo estes iniciado seu estupro, ocasião em que, em virtude de sua reação, foi imediata e brutalmente assassinada. Orlando não teria concordado com a violência e foi executado com golpes de instrumento de ação contundente, de acordo com o laudo do exame de corpo de delito de necropsia.
Michele permaneceu no local do crime até o final dos delitos, incentivando os assassinos e vigiando as cercanias para alertá-los caso alguém aparecesse. Após a realização dos crimes, a mandante e os executores furtaram o falecido Orlando e modificaram a configuração da cena arrastando os dois corpos até o meio da linha férrea. A intenção dos assassinos era simular um acidente, o que efetivamente ocorreu – causando diversas lesões nos corpos das vítimas, e deste modo levar a erro os peritos do inquérito policial e a Justiça no processo penal.
Segundo o promotor de Justiça Bruno de Lima Stibich, responsável pela ação, não há dúvidas acerca de quem é a mandante e principal artífice do crime. Por isso, o MPRJ requer a condenação de Michele Álvaro de Mattos pelos crimes de duplo homicídio contra Jéssica Maia e Orlando Motta (qualificado duplamente por ter sido cometido mediante promessa de recompensa e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima); furto (Artigo 155, do Código Penal); mudança da cena do crime (Artigo 347, parágrafo único, do Código Penal); e venda ou fornecimento a criança ou a adolescente de bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica (Artigo 243, do ECA, por duas vezes). Caso condenada pela Justiça, Michele poderá cumprir de 30 a 80 anos de prisão.
Segundo o promotor de Justiça Bruno de Lima Stibich, responsável pela ação, não há dúvidas acerca de quem é a mandante e principal artífice do crime. Por isso, o MPRJ requer a condenação de Michele Álvaro de Mattos pelos crimes de venda ou fornecimento a criança ou a adolescente de bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica (Artigo 243, do ECA, por duas vezes); homicídio duplamente qualificado mediante promessa de recompensa e com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas Jéssica Maia e Orlando Motta (Artigo 121, § 2°, incisos I e IV; na forma do Artigo 29 do Código Penal); furto (Artigo 155, do Código Penal); e mudança da cena do crime (Artigo 347, parágrafo único, do Código Penal).
Caso condenada pela Justiça, Michele poderá cumprir de 30 a 80 anos de prisão.
Por Ministério Público Estadual
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