Justiça condena policial integrante de grupo de extermínio a 79 anos de prisão
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo condenou o policial militar Alexsandro Horffamm Lopes a 79 anos de prisão por homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e associação criminosa pelas mortes de dois traficantes, em 2010. Ele é apontado como um dos líderes de um grupo de extermínio formado por policias civis e militares, investigado pela juíza Patrícia Acioli, assassinada em 2011. Outros 13 integrantes da quadrilha também foram denunciados pelos mesmos crimes.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Lopes organizava as ações cometidas pelo grupo. Ele esteve presente no local da execução de Diego Torres da Silva e Rafael Dias de Miranda em julho de 2010, no bairro Jardim Catarina, e determinou a outros cinco integrantes do grupo como o assassinato deveria ser feito.
A audiência, realizada na última terça-feira, dia 28, foi presidida pela juíza Juliana Grillo El-Jaick, que destacou na sentença que a forma como o crime foi cometido impediu a defesa das vítimas, já que a quadrilha estava em maior número e com mais recursos. A magistrada também negou o pedido para que Lopes recorresse em liberdade.
“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, vez que permaneceu preso a todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-lo agora, após a prolação de sentença condenatória. Ademais, a prisão do mesmo se apresenta necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois, uma vez em liberdade, poderia tentar escapar da atuação Estatal”, avaliou.
Por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Lopes organizava as ações cometidas pelo grupo. Ele esteve presente no local da execução de Diego Torres da Silva e Rafael Dias de Miranda em julho de 2010, no bairro Jardim Catarina, e determinou a outros cinco integrantes do grupo como o assassinato deveria ser feito.
A audiência, realizada na última terça-feira, dia 28, foi presidida pela juíza Juliana Grillo El-Jaick, que destacou na sentença que a forma como o crime foi cometido impediu a defesa das vítimas, já que a quadrilha estava em maior número e com mais recursos. A magistrada também negou o pedido para que Lopes recorresse em liberdade.
“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, vez que permaneceu preso a todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-lo agora, após a prolação de sentença condenatória. Ademais, a prisão do mesmo se apresenta necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois, uma vez em liberdade, poderia tentar escapar da atuação Estatal”, avaliou.
Por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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